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ARTIGO
 
Artigo do presidente: O arejamento do Judiciário
Postado em: 17/02/2016
Brasília - Confira o artigo "O arejamento do Judiciário", publicado pelo Estadão, no blog do jornalista Fausto Macedo, de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em resposta à pubicação recente do presidente da AMB, sobre o Quinto Constitucional.

O arejamento do Judiciário

Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB.

Diante da crise, cabe às diferentes forças da sociedade debaterem soluções para o país. É preciso encontrar alternativas duradouras, capazes de dar às instituições a eficiência necessária para vencer os problemas econômicos, políticos e morais que impulsionam seu declínio.

Uma das contribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor da eficiência do Estado é a guarda do bom e correto funcionamento do Poder Judiciário.

Único dos Poderes para o qual a população não pode eleger diretamente seus representantes, o Judiciário conseguiu, no passado, a pecha de “caixa preta”. Felizmente, essa qualificação pejorativa tem sido afastada nos últimos tempos com a correta implementação de mecanismos como a Lei de Acesso à Informação e a divulgação espontânea de vencimentos na internet. Houve um “arejamento” no Judiciário. Esse processo, agora, precisa ser intensificado.

Para o avanço continuar, deve-se evitar o retrocesso. A OAB vê com estranheza o engajamento de alguns setores da magistratura em uma campanha pela extinção do quinto constitucional – mecanismo da Constituição que assegura vagas nos tribunais colegiados a advogados e integrantes do Ministério Público.

O quinto agrega à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento dos mais destacados representantes da advocacia e do parquet. Eles podem, junto com os juízes concursados, formar um filtro harmonioso capaz de evitar a perpetuação de erros no sistema judicial. Ou seja: o quinto é uma forma de arejar a Justiça, aprimorar seus processos e diminuir a incidência de erros.

Juízes que entram nessa carreira por meio do quinto – e que, portanto, escolhem abandonar a carreira anterior – podem levar novas ideias e práticas ao cotidiano da magistratura, ainda afogada em pilhas e pilhas de processos acumulados ao longo dos anos, desde a primeira instância.

Aos que acusam a existência de fatores políticos na indicação para o quinto, vale lembrar que o adequado funcionamento da Justiça depende, entre outros fatores, da correição dos profissionais do direito. Por isso, a OAB exige o exercício ético da advocacia. Advogados e advogadas que adotam atalhos tortos podem receber desde uma simples advertência ao banimento.

A Ordem dos Advogados do Brasil faz uma rigorosa seleção antes de indicar alguém para ser juiz. Essa pessoa precisa ter reconhecimento de suas capacidades técnico-jurídicas, ao menos dez anos de advocacia, reputação ilibada e ter seu nome aprovado pelos conselheiros federais ou estaduais da OAB – dependendo do tribunal para o qual será feita a indicação.Ou seja: no caso dos tribunais superiores e dos tribunais regionais federais, os quase um milhão de advogados do país elegem 81 conselheiros federais (três por Unidade da Federação) e lhes delegam a função de, em nome de toda a classe, chancelar nomes capazes de entrar para o Judiciário. Para os tribunais dos Estados e do Distrito Federal, são os conselheiros das seccionais, eleitos pela advocacia local, que fazem a escolha. E, em alguns Estados, a escolha é feita pelo voto direto dos advogados.

Por outro lado, quando um juiz concursado passa de seu trabalho original para a segunda instância, consegue isso de duas maneiras: por tempo de serviço ou por indicação dos colegas do próprio tribunal em que atua. Temos, portanto, um colégio de eleitores muito menor do que o plenário da OAB.

Para que o Judiciário melhore ainda mais, torne-se ainda mais moderno, é preciso que os atores envolvidos nesse debate estejam engajados no aprimoramento de seus processos. Não há espaço para retrocesso.
 
 
 

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