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CNJ determina aposentadoria de desembargador de Roraima
Postado em: 27/11/2016
A “estreita e inegável” proximidade com o governador do estado, que fazia parte em diversos procedimentos sob seu julgamento, e a criação de situações favoráveis ao interesse do então governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, levou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar, na tarde desta terça-feira (22/11), a aposentadoria compulsória do desembargador Alcir Gursen de Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR). O magistrado já estava afastado de suas funções desde novembro de 2013, por decisão do CNJ.

Por 12 votos a um o Conselho entendeu que o desembargador, ex-corregedor eleitoral e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado, manteve conduta incompatível com os deveres da magistratura e deixou de agir com imparcialidade em diversas situações envolvendo interesses do ex-governador. Um dos principais fatos que levaram à condenação do magistrado diz respeito à sua atuação na condução do julgamento de uma representação eleitoral envolvendo José de Anchieta Júnior.

O magistrado teria interrompido suas férias para participar do julgamento e antecipado a apresentação de seu voto-vista, apesar de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso. A antecipação do julgamento poderia beneficiar o então governador, com a ausência de um dos magistrados que participariam da decisão. Apesar disso, o desfecho do caso foi desfavorável, com a manutenção do afastamento do ex-gestor.

“Apesar de não ter obtido o resultado pretendido, o que se prova é que o representado construiu uma situação para que a representação fosse julgada num ambiente favorável ao governador”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira, ao apresentar voto-vista, pedindo a aposentadoria do magistrado.

Em seu voto, o conselheiro-relator do Processo Administrativo Disciplinar 0005707-22.2013.2.00.0000, Luiz Cláudio Allemand, apontou diversos outros fatos que comprovam a proximidade entre o magistrado e o ex-governador, como a nomeação de duas filhas do magistrado para cargos em comissão no governo do estado e a atuação em processo de dano moral movido pelo ex-governador, de forma favorável aos interesses do autor da ação. “Os relatos aqui feitos e a forma como o desembargador tratava os assuntos de interesse do governo do estado não deixam dúvidas de que o magistrado deixou de lado o seu dever de imparcialidade”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian, ao proferir seu voto.

O desembargador também teria realizado “inspeções eleitorais” no interior do estado antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral, usurpando a competência de juízes eleitorais, e expedido “recomendações interpretativas” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado pelos demais conselheiros que participaram do julgamento, com exceção do conselheiro Carlos Levenhagen, que apresentou divergência.

Referência: Item 8 - Processo Administrativo Disciplinar 0005707-22.2013.2.00.0000

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Agência CNJ de Notícias
 
 

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