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Compensação de honorários: OAB requer ao STJ cancelamento de súmula 306
Postado em: 28/04/2016
Brasília – A OAB Nacional requereu nesta terça-feira (26) que o Superior Tribunal de Justiça cancele o enunciado de súmula contrária ao entendimento do Novo CPC quanto à compensação de honorários advocatícios. O Novo Código de Processo Civil veda a compensação de honorários na hipótese de sucumbência parcial, portanto, a jurisprudência da Corte fica desatualizada.

Em vigor desde 18 de março deste ano, o Novo CPC trouxe diversas alterações, inclusive com garantias para a advocacia. No ofício encaminhado ao STF, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, esclarece que o art. 85 do Código afirma que os “honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.

Desta maneira, afirma a OAB, a Súmula 306 do STJ fica desatualizada e deve ter o enunciado cancelado. A Súmula tem o seguinte teor: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”.

“A alteração acima mencionada visa resguardar o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência mesmo quando ocorre sucumbência parcial, o que é de fundamental importância considerando o caráter alimentar dos honorários advocatícios e a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, nos termos do art. 133, da Constituição Federal”, esclarece Lamachia.
 
 

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