OAB-ES - 4ª SUBSEÇÃO GUARAPARI/ES presta solidariedade a advogados agredidos em DPJ de Guarapari
A Subseção de Guarapari da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada por seu presidente, Jedson Marchesi Maioli, realizou um ato de apoio aos Advogados - Dr. Lucas Francisco Neto e Dra. Daniele Marciana Pereira na audiência realizada nesta quinta-feira (22) no Juizado Especial Criminal de Guarapari (JECRIM).
O ato de solidariedade foi prestado aos advogados que, na visão da OAB-ES, são acusados do crime de desobediência injustamente. Não obstante, eles é que sofreram agressões ao serem expulsos da Delegacia de Guarapari no último dia 15 de dezembro. Na oportunidade, a OAB-ES soltou uma nota de repúdio contra a ação da autoridade policial.
Ao todo, 25 advogados compareceram ao juizado para apoiar os colegas. “Na época dos fatos, o próprio delegado não enxergou crime. Foi a chefia do DPJ que quis representar. Mas acredito que tudo foi uma retaliação com o propósito de intimidar”, disse o presidente da Subseção Jedson Marchesi Maioli.
A defesa dos advogados pede o arquivamento da ação uma vez que o crime de desobediência não foi verificado. “Eles estavam no DPJ da Comarca, local público e de livre acesso à população, representando seus clientes. A presença deles é obrigatória. O que se percebe é que eles tiveram as prerrogativas violadas. O Dr. Lucas foi retirado pelo braço do local”, disse Jedson Marchesi Maioli.
Durante a audiência, o presidente da Subseção destacou que a a OAB/ES, "em ato de apoio e solidariedade aos Advogados representados por crime de desobediência, não aceita e não aceitará qualquer ato (administrativo ou judicial) que implique em violação às prerrogativas profissionais, reafirmando o compromisso com todos os profissionais em advocacia que não medirá esforço para exigir respeito a lei e a garantia do direito à dignidade humana. Não pretende a OAB/ES assegurar qualquer privilégio na atuação da atividade advocatícia, mas sim, deseja respeito ao cidadão e ao Advogado no exercício da função."
Além do pedido de o trancamento do Termo Circunstanciado diante da ausência de justa causa hábil a ensejar a instauração da ação penal, o Presidente - Jedson Marchesi Maioli, também requereu que fosse encaminhado fotocópia integral dos autos ao Ministério Público com a finalidade de apurar os delitos de Abuso de Autoridade e prevaricação em desfavor do Policial Civil.
Após a exposição da defesa da OAB-ES, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pediu vista dos autos.