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CNJ atende pedido da OAB-ES e advocacia vai poder se inscrever até o início da sessão para fazer sustentação oral nas Turmas Recursais
Postado em: 03/10/2018

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) obteve uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça. A partir de agora, a advocacia vai poder se inscrever até o início da sessão para fazer sustentação oral durante as audiências nas Turmas Recursais.

O pedido de providência foi protocolado pela OAB-ES no CNJ após o pedido da Ordem ter sido negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que determina a inscrição com até cinco dias de antecedência para poder fazer a sustentação oral.

O despacho foi feito pelo conselheiro André Godinho, que entendeu ser legítima a reivindicação da OAB-ES: “Não é demais lembrar que eventuais restrições à classe representada pela OAB importam, em última análise, restrições aos próprios cidadãos que buscam o acesso à Justiça, posto que o advogado é verdadeiro representante constitucional dos interesses e dos direitos dos membros da sociedade, assegurando o pleno exercício da ampla defesa e o devido respeito ao Estado Democrático de Direito”, escreveu.

Em outro trecho, o conselheiro do CNJ diz: “De modo específico, este Conselho Nacional já sedimentou o entendimento de que norma que fixa prazo mínimo de antecedência para formulação de pedidos de sustentação oral ou de preferência no julgamento – questão principal debatida nesses autos – afronta as prerrogativas legalmente asseguradas aos advogados”.



VITÓRIA



A presidente da Comissão Especial dos Juizados Especiais, Flávia Aquino, comemorou a decisão. “É uma vitória a ser comemorada por toda a classe de advogados e advogadas. Não só pelo resultado em si, mas pela satisfação de vermos um pleito formulado em prol da classe ser acolhido sob o fundamento de que "os representantes da advocacia exercem papel fundamental na construção e na consolidação do Estado Democrático de Direito", nos termos do artigo 133 da CF, de modo que tais decisões contribuem para valorização da classe como um todo”, destacou.

Ela salientou o papel da Ordem na defesa das prerrogativas: “É fato que a OAB-ES, por meio de seu presidente, Homero Mafra, não tolerará em hipótese alguma qualquer violação às prerrogativas do exercício da Advocacia”.

E continuou: “Partindo dessa premissa, diante da regra do TJES, que estabelecia que os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento presencial deveriam ser apresentados até cinco dias antes da data prevista para o início da sessão virtual de julgamento, foi protocolizado pela Ordem pedido de reconsideração ao desembargador supervisor dos Juizados Especiais, o qual o rejeitou, ensejando, então, o pedido de providências junto ao CNJ, órgão esse que já tinha se posicionado contrário a tal imposição”, observou Flávia Aquino.

“A sustentação oral é imprescindível para que haja a perfeita defesa dos direitos tutelados em respeito ao devido processo legal. Não há razão que justifique um prazo de cinco dias que anteceda a data do julgamento, quando o próprio CNJ normatiza que tal prazo seja de 2 horas de antecedência do ato”, disse a presidente da Comissão.

FORÇA

A advogada e conselheira da Subseção de Cariacica Kelly Andrade, que protocolou na OAB-ES, dirigindo-se ao presidente Homero Mafra, pedido de providências contra a portaria do Tribunal de Justiça que exigia prazo de até 5 dias para pedir sustentação oral, também celebrou a vitória:

“Ficamos felizes com o resultado dessa providência. A portaria do Tribunal de Justiça foi revogada e isso mostrou a força da OAB-ES, que representa todos advogados e também os cidadãos. Hoje os advogados têm seu direito à sustentação oral restabelecido na 3ª Turma Recursal. Fico muito satisfeita de ter uma OAB forte, que realmente atende as demandas que os advogados apresentam, e quero parabenizar o presidente Homero Mafra pelo seu empenho em resolver isso e pelo resultado final. Uma ilegalidade e uma violação de prerrogativa foram cassadas e hoje nós temos o direito respeitado”, enfatizou a advogada.

O presidente da OAB-ES, explicou como foi a atuação da Ordem: “O Tribunal de Justiça do Estado obrigava que os advogados se inscrevessem com cinco dias de antecedência para fazer sustentação oral. Nós fizemos um requerimento ao coordenador dos Juizados Especiais do TJ, pedindo para que essa regra fosse revista. Mas ele não fez a revisão e nós fomos ao CNJ, que determinou que o advogado possa se inscrever até o início da sessão”, explicou.

E ressaltou: “Mesmo nos processos que estejam no que eles chamam de plenário virtual, agora é possível se inscrever na hora para fazer a sustentação oral”, disse Homero Mafra.
 
 

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