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Banco do Brasil usa verbas de alvarás judiciais para fazer investimentos, diz ouvidor do CNJ
Postado em: 14/08/2016

O uso dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para fazer spread bancário - diferença entre os juros que o banco cobra ao emprestar e a taxa que ele mesmo paga ao captar dinheiro-, pode ser a resposta na demora de pagamentos de alvarás a advogados e partes pelo Banco do Brasil. O assunto foi abordado em uma audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) realizada na manhã desta terça-feira (8), para discutir a situação do Judiciário baiano com a presença do ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luiz Cláudio Allemand. A demora no pagamento dos alvarás é uma queixa recorrente dos advogados baianos a ponto de a Ordem ingressar com uma ação civil pública contra o Banco do Brasil na Justiça Federal (clique aqui e saiba mais). Em sua fala, o conselheiro do CNJ afirmou que o órgão tem dois pedidos de providências para julgar se bancos podem fazer uso de depósitos judiciais para obter rendimentos. Allemand afirmou que o assunto lhe interessa pois, quando advogava, levava até quatro meses para ter acesso a um alvará e que, posteriormente, ficou “surpreso” ao saber que todos os tribunais têm um Fundo de Investimento. “Isso significa dizer o que o banco onde foi feito o depósito, até fazer a expedição do alvará, pode emprestar esse valor, que é do cidadão no mercado", explica. Segundo o ouvidor do CNJ, o banco empresta o recurso e cobra aproximadamente 400% de juros ao ano, e quando paga o cidadão, paga em Taxa Referencial, que é utilizada na poupança. “Não importa quanto tempo durou, vai pagar em poupança. Essa diferença, que é o spread, o tribunal, qualquer um deles, fica com 5%. O Poder Judiciário não é instituição financeira, mas esse valor, hoje, faz parte do cálculo dos recursos que o tribunal recebe, além daqueles dos cartórios e tudo mais”, assevera o ouvidor que complementa que, quanto mais tempo demorar de se pagar o alvará, mais o tribunal pode receber. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, afirmou que é um “absurdo o banco estar ganhando dinheiro em cima disso”, e que talvez, a possibilidade de usar o recurso para aumentar rendimentos, “responda ao tempo que o dinheiro fica lá e não querem repassar para o advogado”. “Quanto mais rápido eles pagam, menos o banco ganha, menos o dinheiro rende”, avalia. Na audiência, Adriano pediu que o TJ-BA, que firmou convênio com o Banco do Brasil exija uma prestação de serviço digna. O presidente da OAB-BA, Luiz Viana, afirmou que não tinha conhecimento sobre este fato e que não tem juízo sobre a legalidade do assunto, mas que, de imediato, sabe que “o alvará significa uma ordem de pagamento imediata do juiz e não pode ficar submetido a essa conveniência do banco, ou do tribunal, para fazer spread”. “Eu acho que, independentemente de ser legal ou ilegal, isso demostra que é preciso fazer o pagamento imediato. Não pode ficar esperando a boa vontade do Banco do Brasil em pagar em 48h, cinco dias, sete dias, 15 dias”. Nesta segunda-feira, em outra audiência, Luiz Viana ameaçou cancelar a conta da OAB-BA com o Banco do Brasil caso a situação não se resolva (clique aqui e saiba mais). Em 2014, a OAB fechou as contas com R$ 10 milhões de superávit.
 
 

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