CNJ atende OAB e age para que tribunais funcionem durante a greve
Após a apresentação de uma questão de ordem do presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tomou providências nesta terça-feira (25) para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores.
O pedido da OAB Nacional, feito em conjunto com o Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem, visou evitar que cidadãos fossem prejudicados devido à paralisação do Judicário. A medida ainda buscou garantir acesso de advogados aos processos e o fim de qualquer tipo de obstrução às dependências de unidades judiciárias do país.
“Esta é uma preocupação da advocacia brasileira, que como representante do cidadão vê o Judiciário como função essencial da sociedade que não pode parar, tal como saúde e educação. O Judiciário lida com a liberdade e os bens das pessoas, temas fundamentais e importantes”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius.
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, concordou com o pleito e disse que "a Justiça não pode parar". Por isso, encaminhou pedido de informações aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do Conselho indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços.
A Diretoria da OAB-ES já havia requerido ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) que fosse assegurado o cumprimento das determinações contidas no ATO TRT 17.ª PRESI N.º 99/2015, principalmente em seus artigos 1º e 2º, ou seja:
as unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região manterão suas atividades essenciais, enquanto perdurar a greve, a fim de minimizar os prejuízos aos jurisdicionados, priorizando-se especialmente as medidas judiciais de urgência, inclusive o respectivo cumprimento por Oficiais de Justiça quando assim determinado pelo magistrado, as audiências e sessões, o atendimento ao público, a expedição de alvarás para liberação de valores e o protocolo de petições;
e cada unidade judiciária ou administrativa funcionará com, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos seus servidores.
A Ordem compreende e se solidariza com as reivindicações dos servidores, mas não pode aceitar que uma causa justa se transforme em carta branca para a paralisação dos serviços públicos essenciais, em nítido prejuízo do acesso à Justiça e do interesse coletivo na boa administração das lides individuais.
Não há direitos absolutos em um Estado Democrático de Direito e a greve não pode afetar o conteúdo primordial da função do advogado: pleitear por Justiça, falando em nome daqueles que não podem ser ouvidos.
É inaceitável a exacerbação do direito de greve, sobretudo, quando se há lesão aos direitos fundamentais de ir e vir, de acesso à justiça e de proteção a todos os cidadãos.
Com informações do Conselho Federal da OAB