Subseção
Guarapari
(27) 3261-6083
     
     
 
NOTÍCIA
 
Campanha Vacinação 2019
Postado em: 15/04/2019

JUSTIFICATIVA DA PRECIFICAÇÃO DO GESTO VACINAL, DIVULGAÇÃO E LOGÍSTICA DA
CAMPANHA DE VACINAÇÃO - 2019.

Após análise acerca do tema VACINAÇÃO, faz-se necessário considerar as
seguintes situações, como fundamentos das decisões que seguem.



1) Trata-se de um benefício concedido aos advogados, cujas doses são
disponibilizadas pelo FIDA / Conselho Federal às Caixas de Assistência dos
Advogados em todo território nacional, e são concedidas em quantidades
proporcionais as inscrições de cada Seccional;



2) Em que pese a distribuição das doses ocorrer sem custo adicional, é ônus
de cada Caixa de Assistência prover o gesto vacinal que é o recebimento,
armazenagem, aplicação e descarte de materiais, tudo seguindo as normas
técnicas e atendendo a legislação vigente;



3) A CAAES recebeu a quantidade de 1800 doses, equivalente a 8,13% do total
de advogados com a inscrição ativa na Seccional do ES;



4) Nos anos anteriores as doses recebidas não foram integralmente
consumidas;



5) A tomada de preços do gesto vacinal apresentou custo médio de R$ 15,00
(quinze reais) por dose da vacina. Para tanto, o procedimento exige que o
fornecedor disponibilize recursos humanos e recursos materiais para execução
do serviço, cuja proposta impõe o pagamento mínimo do gesto vacinal em 80%
das doses recebidas do FIDA, caso não sejam todas aplicadas, custando este
pagamento mínimo para a CAAES o valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil,
seiscentos reais).



6) Caso a demanda dos advogados seja superior as doses recebidas do FIDA,
far-se-á necessária a aquisição de novas doses que custam em média R$ 38,00
(trinta e oito reais) que, acrescido do gesto vacinal perfaz o montante de
R$ 53,00 (cinquenta e três reais);



7) Assim, buscando atender de forma igualitária toda advocacia do Estado do
Espírito Santo, entendemos como sendo justo promover arrecadação de valor
unitário de forma a assegurar a vacinação a todos os advogados, garantindo o
pagamento mínimo do gesto vacinal, e se necessário, adquirir novas doses a
preço de custo.



8) Pelo exposto, determinamos a precificação do gesto vacinal no valor de R$
25,00 (vinte e cinco) reais para advogados, e R$ 50,00 (cinquenta reais)
para seus dependentes, assegurando a exclusividade de vacinação dos
advogados até o penúltimo dia do programa de vacinação, estendendo aos seus
dependentes após este período.



9) Tomando por base a precificação da dose nas clínicas particulares no
valor de até R$ 200,00 (duzentos) reais, deliberamos pelo valor solidário em
R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para os advogados, e R$ 50,00 (cinquenta
reais) para os dependentes, como sendo bastante razoável. Ao final, caso
haja sobra de valores, estes poderão ser destinados aos projetos voltados
para a saúde do advogado, já em funcionamento na CAAES, em suas diversas
modalidades.



10) Para executar os procedimentos de gesto vacinal, faz-se necessário que o
advogado inscreva-se enviando e-mail vacina2019@caaes.com.br
até o dia 18/04/2019, informando nome,
inscrição da OAB/ES, e Subseção em que receberá a dose. No e-mail deverá
seguir o comprovante de depósito identificado ou transferência bancária no
valor da dose respectiva, que deverá ser efetuado no banco BANESTES, agencia
084, Conta Corrente 690952.7.



11) A partir da realização da inscrição a CAAES organizará a logística do
gesto vacinal nas Subseções de todo estado do Espírito Santo,
disponibilizando a programação no dia 22/04/2019, por meio do site e redes sociais.
 
 

© 2024 - OAB - Guarapari - ES - Todos os Direitos Reservados

Rua Francisco Furtado, 143, Ed. Gama I - Muquiçaba - Guarapari - ES
CEP: 29.200-000

Telefones: (27) 3261-6083 / 3261-1091