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NOTÍCIA
 
Termo Circunstanciado em desfavor de Dois Advogados de Guarapari-ES por Crime de Desobediência é ARQUIVADO
Postado em: 13/04/2017

Termo Circunstanciado em desfavor do Dr. Lucas Francisco Neto e Dra Daniele Marciana Pereira pelo Crime De Desobediência pelos fatos ocorrido no interior do DPJ – Guarapari/ES foi ARQUIVADO pelo MM. Juíza do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarapari/ES, ratificando parecer do Ministério Púbico Estadual.
A Subseção de Guarapari da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada por seu presidente, Jedson Marchesi Maioli, assumiu a defesa processual dos Advogados acima, por estarem estes no exercício legal da profissão. Em solidariedade aos colegas acusados como autores do fato, 25 advogados compareceram no ato solene da audiência de instrução e julgamento.
Constou da sentença: “ ... A conduta dos Doutos Advogados Lucas e Daniele baseou-se na necessidade de ouvir e defender o cliente, e não na vontade de desobedecer a ordem de funcionário Público. Ademais, o direito de assistência jurídica é constitucionalmente assegurado à todos, como bem trouxe o Exmo. Promotor de Justiça. ...”
Entenda o caso:
http://oabguarapari.com.br/noticia.php?uCode=2QLO44o9TNreCC4luehom
Para ter ciência do inteiro teor da sentença consulte o Processo : 0001689-61.2016.8.08.0021
 
 

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