Tribunal de Contas do Estado suspende prazos no dia das eleições da OAB-ES
O Tribunal de Contas do Espírito Santo atendeu ao pedido da OAB-ES e decidiu suspender os prazos e publicações processuais no dia 28/11/2018, data das eleições da OAB-ES para o triênio 2019/2021.
A decisão foi unânime durante a 35ª Sessão Ordinária, considerando o respeito do Tribunal pelo trabalho dos advogados e advogadas na busca da melhor forma de aplicação da Justiça, bem como a obrigatoriedade do voto.
Eleições OAB-ES
O EDITAL para as eleições do triênio 2019/2021 da OAB-ES foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo no dia 10 de outubro. A Comissão Eleitoral da OAB-ES convoca a advocacia para a votação, que acontecerá no dia 28 de novembro de 2018.
O voto é obrigatório para todos os inscritos na OAB. A ausência pode ser justificada por meio do peticionamento eletrônico no sistema DATAGED, no assunto justificativa eleitoral 2018, até a data de 29/12/2018. Quem não comparecer e nem justificar o não comparecimento às eleições sofrerá multa equivalente a 20% do valor da anuidade vigente.
Para votar, os advogados e advogadas têm que estar regularmente inscritos, adimplentes com o pagamento das anuidades