Participe da reunião aberta da Comissão da OAB-ES sobre Simplifica ES e Instruções Normativas do DREI
Em continuidade à proposta de reuniões abertas sobre temas de interesse da advocacia empresarial, a Comissão de Direito Empresarial da OAB-ES fará a próxima reunião ordinária no auditório do SEBRAE/ES, no próximo dia 14, a partir das 9h. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo telefone 3232-5606.
A reunião contará com os representantes da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES), Paulo Cezar Juffo, secretário geral, Franz Ferreira de Mendonça, procurador geral, Grazielly Bonomo Demo e Henrique Gonçalves Ribeiro, que farão uma apresentação sobre o SIMPLIFICA ES.
O SIMPLIFICA ES é uma ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos estaduais e municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e disponibiliza na internet, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.
O Presidente da Comissão da OAB-ES, Gustavo Corteletti, destaca que a exposição é importante para a advocacia empresarial em geral. “Os advogados atuantes na área societária, quando da elaboração dos atos corporativos que deverão ser registrados perante a JUCEES, deverão estar atentos ao funcionamento do sistema, para que não caiam em exigência, ou, na pior das hipóteses, sejam indeferidos, causando contratempos desnecessários à aprovação de tais atos importantes para as atividades das sociedades empresariais.”
Segundo Corteletti, “é bom que os advogados conheçam o sistema e suas funcionalidades, para que conjuguem esses procedimentos, com a elaboração e o registro dos atos societários, tais como contrato ou Estatuto Social, e suas respectivas alterações, visando evitar que problemas ocorram para a aprovação destes instrumentos pela Junta Comercial”.
A reunião ampliada terá a participação do vice-presidente da Comissão, Marcelo Mendonça, e da advogada Fernanda Miguez, integrante da Comissão. Será abordada também uma visão geral das recentes Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), onde serão apontadas as principais alterações propostas pelo referido Órgão.
Para Gustavo Corteletti, esse assunto complementa a apresentação da JUCEES sobre o SIMPLIFICA ES, tendo em vista que as Instruções Normativas do DREI servem de diretrizes para as Juntas Comerciais de todo o País, sendo certo que o sistema eletrônico em questão deve constantemente estar adequado a essas normas.
O presidente da Comissão destaca, como exemplo, a recente Instrução Normativa DREI nº 48, publicada em 03 de agosto de 2018, que tratou sobre a padronização das exigências, em território nacional, para o registro público de empresas mercantis e atividades afins dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI e das sociedades limitadas, por meio do estabelecimento de lista exaustiva de exigências.