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Presidente da 4ª SUBSEÇÃO OAB-ES repudia o uso de força a Advogados no DPJ de Guarapari
Postado em: 17/12/2015

Presidente da 4ª SUBSEÇÃO OAB-ES repudia o uso de força a Advogados no DPJ de Guarapari
16 de dezembro de 2015
O presidente da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Dr. Jedson Marchesi Maioli, manifestou repúdio à ação de um agente da Policia Civil, lotado no DPJ de Guarapari que fez uso da força para retirar dois Advogados de uma área denominada restrita do DPJ, nesta última terça-feira (15). “É inadmissível que a Polícia Civil insista em usar a violência contra cidadãos.”
Jedson Marchesi Maioli informou que está fazendo contato com o Presidente da Seccional da OAB/ES - Dr Homero Mafra para pedir que a apuração dos fatos de forma mais rigorosa possível pela OAB/ES. “Não se pode admitir práticas incompatíveis com a dignidade da profissão," ressaltou.
De acordo com os Advogados envolvidos no lamentável episódio, ao comparecerem na DPJ - Guarapari, por volta das 21H40min, foram informados pelo Policial Civil que o Delegado Plantonista não estaria e nem a Escrivã; tendo este, ainda, solicitado procuração para que os Advogados tivessem acesso ao cliente detido.
Os Advogados informaram, ainda, que ao avistarem a Escrivã, logo depois, passando pela recepção, tomaram a iniciativa de se dirigir à mesma, já que, como o Policial Civil havia faltado com a verdade à respeito da presença da Escrivã, poderia estar mentindo com relação à presença do Delegado de Polícia. Ao adentrarem na sala da Escrivã, observaram que o cliente estava prestes a ser ouvido, sem que os mesmos tivessem a oportunidade de falar reservadamente com o cliente.
Os Advogados informaram também que logo em seguida o Policial Civil ordenou a saída deles, pegando um dos Advogados pelo braço, chamando-o de abusado, e o retirou da sala da Escrivã, levando-o até a recepção. Mesmo procedimento foi adotado com o outro causídico.
Jedson Marchesi Maioli destacou como uma situação muito grave: “Esse fato é inaceitável. Impedir o Advogado de entrevistar o preso, exigir deste procuração para falar com o cliente, é um ato muito grave, pois impede o nosso trabalho, que é garantido pelo Estatuto da OAB. Já estamos vivenciamos atos arbitrários em presídios, o que já é preocupante, agora também na DPJ. Não permitiremos qualquer ato violador das prerrogativas dos Advogados.”
 
 

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