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“Advogado no inquérito é avanço no direito de defesa”, diz presidente do Conselho Federal da OAB
Postado em: 20/01/2016

A presença do advogado no inquérito foi classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, como um presente para a classe e para a cidadania. Sancionado nesta semana, o projeto é um verdadeiro avanço no direito de defesa.

“A OAB oferece mais um presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram”, saudou Marcus Vinicius.

A Lei nº 13.245/2016, sancionada em 12 de janeiro, possibilita aos profissionais assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração.

“Esta é mais uma das grandes conquistas da atual gestão da OAB Nacional e soma-se às já comemoradas conquistas do Novo CPC – apelidado de Estatuto da Advocacia Parte II – em razão dos inúmeros avanços e garantias que confere à classe”, relembrou o presidente.

Outra vitória recente é a lei que permite a criação da sociedade individual de advogados, que, aliada ao Supersimples e ao capítulo de honorários do Novo CPC, estabelece uma singular dignidade financeira para a advocacia.
 
 

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