Portaria do Excelentíssimo Juiz Diretor do Fórum de Guarapari sobre o Plantão Extraordinário
PORTARIA 05/2020
O Exmo. Sr. Dr. Eliezer Mattos Scherrer Junior, Juiz de Direito Diretor do Fórum de Guarapari, no uso de suas atribuições legais.
Considerando os termos da Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu regime de plantão extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário;
Considerando que o art. 3º do referido ato regulamentar suspende o atendimento presencial de partes, advogados, e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis;
Considerando a determinação de que cada Unidade Judiciária mantenha canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado pelos Tribunais;
Considerando o Ato Normativo nº 64/2020 que regulamenta a aplicação da resolução 313/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estabelecido o Regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Comarca de Guarapari, de forma a garantir o acesso à Justiça neste período emergencial, com objetivo de prevenir o contágio pelo novo Corona vírus – COVID -19.
Art. 2º - Durante esse período o Fórum de Guarapari não abrirá ao público devendo todas as ações iniciais e petições, em formato PDF, mencionadas no artigo 4º do Ato Normativo 64/2020, serem enviadas para o e-mail Protocolo - distribuição-guarapari@tjes.jus.br e Distribuição - contadoria-guarapari@tjes.jus.br . O telefone para contato será o 27 99518-2451.
Art. 3º - Todas as iniciais e petições enviadas para os endereços acima serão distribuídas/remetidas as respectivas unidades pelo Chefe do setor protocolo/distribuição via malote digital.
Art. 4º - A central de abertura de processos dos Juizados Especiais, funcionará em regime de rodízio, também recebendo apenas as ações mencionadas no artigo 4º do Ato Normativo. A escala estará disponível na Portaria do Fórum, indicando e-mail e telefone de contato. Estando a parte desacompanhada de advogado(a), deverá entrar em contato via telefone, com o funcionário escalado para aquele dia, narrando o fato para devida confecção do termo de abertura. Em seguida será encaminhada para o magistrado competente.
Art. 5º – A comunicação das Varas da Comarca de Guarapari com os requerentes externos será realizada via e-mail, bem como o peticionamento incidental nos processos em trâmite deverá ser feito diretamente à Vara respectiva, também via e-mail, nos endereços disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou por cada unidade judiciária, mediante regulamentação própria, na forma do art. 2o, § 2º do Ato Normativo n. 64/2020.
Art. 6º – Havendo a necessidade de consulta aos autos físicos, o ingresso no Fórum, que será excepcional e se possível uma única vez na semana, por cada unidade, será regulado pelo Juiz da Unidade, devendo sempre serem observados os critérios de segurança estabelecidos pelas autoridades de saúde.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na presente data e, para que chegue ao conhecimento do público, DETERMINO sua fixação nas entradas do Fórum, em local visível, bem como publicada no Diário da Justiça, por 03 (três) dias consecutivos.
ENCAMINHE-SE cópia da presente Portaria ao Exmo. Sr. Des. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, ao Exmo. Sr. Des. Corregedor Geral da Justiça, ao Exmo. Procurador Geral de Justiça, ao Exmo. Sr. Defensor Público Geral, a Ilma. Sra. Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Guarapari/ES.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).
Eliezer Mattos Scherrer Junior
Juiz de Direito Diretor do Foro