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Advocacia terá atendimento prioritário no INSS a partir desta segunda (30)
Postado em: 31/10/2017

Resultado da parceria da OAB Nacional com as Seccionais, a partir desta segunda-feira (30/10), passa a valer a liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou medidas expressas para otimizar o atendimento de profissionais da advocacia nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de todo o país.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) vai formalizar um acordo de cooperação com o INSS no Estado para o cumprimento da decisão. “Agora vamos elaborar quais são as metas prioritárias da advocacia para que possamos chegar a um acordo com o INSS sobre atendimentos como protocolo de vários documentos com a mesma senha, agendamentos para atendimento e outros”, explicou a advogada Daniela Pacheco, integrante do Núcleo de apoio à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-ES.

Para a Conselheira Seccional Flávia Aquino, esta é uma importante vitória para a advocacia. "Em razão de uma liminar judicial, a advocacia não precisará mais de agendamento prévio para ser atendido no INSS, nem para protocolo de petições e acesso aos autos. Em que pese a escassez de funcionários no referido órgão, tal argumento não se presta mais para validar o desrespeito às nossas prerrogativas", avaliou.

Secretária-geral da Comissão Estadual da Advocacia em Início de Carreira (CEAIC), Rayssa Geaquinto lembrou que os advogados que militavam na área esperavam muito tempo para um simples agendamento. "A categoria terá mais tranquilidade para trabalhar. Como são centenas de clientes, com o atendimento prioritário as demadnas serão atendidas mais rápidp", disse.

Entenda

A decisão judicial impõe a garantia a advogadas e advogados de atendimento diferenciado nas agências do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Além disso, servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no caso e destacou que “prerrogativas, antes de pertencerem à advocacia, pertencem diretamente ao cidadão, pois advogadas e advogados representam a voz da cidadania em juízo”.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, considera a liminar uma vitória da advocacia e faz um alerta. “Caso alguma agência do INSS descumpra a liminar em qualquer um de seus termos, o profissional da advocacia deve comunicar o fato à Ouvidoria da OAB, detalhando o episódio, o local da agência e qual a prerrogativa afrontada. Essa postura é imprescindível para adotarmos as medidas cabíveis”, ressalta.
 
 

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