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NOTÍCIA
 
Comissão Eleitoral divulga datas e regras da eleição na OAB-ES. Prazo para transferência de domicílio eleitoral termina nesta terça-feira (9)
Postado em: 09/10/2018

O presidente da Comissão Eleitoral da OAB-ES, Segundo Luis Meneguelli, está divulgando e esclarecendo assuntos relacionados às eleições corporativas que acontecerão este ano.

“As eleições desta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil estão marcadas para o próximo dia 28 de novembro, das 9h às 17h.

O edital será publicado dia 10/10/2018, e os registros de chapas poderão ser protocolizados entre os dias 11/10/2018 e 29/10/2018, no setor de protocolo da Seccional, de 9h às 18h.

Lembro que o voto é obrigatório, salvo justo impedimento regularmente comprovado, por meio do peticionamento eletrônico no sistema DATAGED, no assunto justificativa eleitoral 2018, até a data de 29/12/2018. ACESSE AQUI

Saliento que, por serem urnas eletrônicas, os números das chapas serão de acordo com a ordem protocolada. Assim, o número 01 será a primeira chapa a ser protocolada, 02 a segunda e assim sucessivamente.

Esclareço ainda que, para o exercício do direito do voto, o colega deverá apresentar-se ao local de votação, munido do cartão ou a Carteira de Identidade Profissional, ou um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou passaporte, atendido o requisito de estar quite com a anuidade da OAB, cujo prazo se encerra no dia 26/10/2018.

Registro que a legislação vigente proíbe o voto em trânsito e, assim, o colega só poderá votar no local do seu endereço de correspondência conforme os acervos do registro da Seccional. Lembrando que, de acordo com art 6º §1º IX do Provimento 146/2011 CFOAB, a transferência do domicílio eleitoral para o exercício do voto poderá ser requerida através do peticionamento eletrônico, via sistema DATAGED, no assunto atualização cadastral, até o dia 09/10/2018, até as 18h. ACESSE AQUI

Aproveito o ensejo para dar publicidade na Instrução Eleitoral nº 01/2018, da Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da OAB, que ficará na integra com as demais legislações pertinentes no site da seccional
 
 

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