Plenário da OAB-ES fica lotado durante reunião da Comissão de Direito Imobiliário
O estudo e a troca de conhecimento deram o tom da reunião ordinária da Comissão de Direito Imobiliário na manhã desta terça-feira (12) com o plenário da OAB-ES lotado. A participação expressiva dos advogados e advogadas demonstra a importância do trabalho desenvolvido pela Comissão.
Segundo o presidente, Alencar Ferrugini Macedo, o objetivo da Comissão é criar três frentes de trabalho, sendo de estudos científicos, com trabalhos voltados para palestras fora da OAB, aproximando a Ordem das novas instituições e outro grupo de caráter institucional, voltado para fiscalização do trabalho do advogado dentro das questões do direito imobiliário, que na verdade vai buscar fiscalizar as empresas que trabalham junto ao advogado.
“Poder ver esse plenário lotado hoje é a realização de um sonho. Vamos difundir o estudo do direito imobiliário no nosso estado. Para alcançarmos nossas metas criamos seis diretorias temáticas. E ainda grupos para executar as ações”, afirmou Ferrugini.
Durante a reunião, foram ministradas duas palestras. Na primeira, o advogado Gilmar Pereira Custódio, ex-presidente da Comissão, convidado para atuar como diretor de negócios imobiliários, fez uma exposição sobre a Artigo 63 introduzido pela chamada Lei dos Distrato.
Ele explicou que o tema foi escolhido por conta da insegurança que sempre gerou com relação a qual percentual de retenção era válido quando o cliente desistia. “O cliente demandava o Judiciário e com base nessa demanda o Judiciário começou a decidir percentuais de 10% a 30% de retenção do valor, mas era sempre uma incógnita. Coube a lei estabelecer os percentuais.”
Gilmar pontuou que a ideia da Comissão é se dividir por setores e fazer com que todas as matérias pertinentes ao mercado imobiliário sejam disseminadas aos profissionais. “Queremos preparar o advogado que está nesse mercado e levar para coletividade as informações que são importantes dentro do ramo.”
Já na segunda exposição, a advogada Priscila Ferreira, convidada para atuar como diretora de incorporações imobiliárias da Comissão, falou sobre multa por atraso de entrega de obra e explicou: “Essa é uma das coisas mais polêmicas nos contratos de compra e venda atualmente. Existe hoje muito atraso de obra por parte das construtoras, mas não existia uma previsão de multa ou indenização aos compradores. Tudo isso era discutido judicialmente e cada juiz decidia de uma forma.”
“Agora a nova Lei de Distrato 13786/18 no Artigo 43ª delimitou que a obra pode sofrer um atraso de 180 dias, sem precisar de justificativas, porém a incorporadora é obrigada a indenizar o adquirente”, completou.