Mais uma vitória da OAB: sancionada lei que institui prazos em dias úteis nos juizados
Brasília - Mais uma matéria legislativa com atuação direta da OAB tornou-se realidade. Foi sancionada pelo presidente da República nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou.
Na semana passada uma outra grande conquista somou-se ao rol de vitórias conquistadas pela advocacia através da OAB. Atendendo pleito da entidade revogou o Provimento CNJ n. 68/2018, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.
Junto a estas duas conquistas somam-se outras de grande importância que já foram comemoradas ou que estão a um passo de tornarem-se realidade, como por exemplo a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 9 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 5 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.
Confira abaixo uma lista de conquistas recentemente obtidas pela OAB:
Transformados em lei
- Lei nº 13.363 de 25/11/2016 prerrogativa das advogadas gestantes, lactantes e adotantes
Foi luta da OAB a aprovação da Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais.
- Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 Novo regime de precatórios
A vitória que a OAB obteve a partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.
- Lei Complementar 155 de 27/10/2016 Manutenção da Advocacia na tabela 4 do simples nacional
Com envolvimento das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
- Lei nº 13.463 de 06/07/2017 Cancelamento de precatórios e RPVs
A lei que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da administração direta, indireta e fundacional.
- Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de precatórios
Foi a boa peleja da OAB que garantiu a aprovação da lei que define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.
- Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense
O projeto que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista.
- Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MS
OAB comemorou a sanção da lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança. A lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados em julgamentos de mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar.
- Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OAB
Foi sancionada a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade que representa mais de um milhão de profissionais.
(*) Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB