Suspenso por 3 meses o pagamento da anuidade da OAB-ES

Diante da pandemia do Coronavírus e das suas consequências para a vida dos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) decidiu nesta sexta-feira (20/03) adiar o vencimento das parcelas da anuidade de março, abril e maio para outubro, novembro e dezembro subsequentes, sem cobrança de juros ou correção monetária.
A prorrogação vale para todos os advogados que estão fazendo o pagamento de forma parcelada, mediante solicitação à OAB.
Acesse abaixo para fazer seu pedido no peticionamento eletrônico da OAB-ES. Entre no assunto: Prorrogação Parc. 1, 2 e 3 - COVID-19
http://sistema.oabes.org.br/dataged/processos/Formulario_Site_Peticionamento_Eletronico_OAB.asp
O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, declarou que a medida visa minimizar os problemas financeiros enfrentados pela advocacia por causa do Covid-19. Ressaltou também que a suspensão só é possível devido ao reequilíbrio das contas da Ordem, que vem ocorrendo desde o início da gestão, em 2019.
“Entendemos a situação delicada dos advogados do Estado, impactados pela suspensão de prazos nos tribunais e pela queda geral na demanda de clientes. Estamos solidários com nossa classe e vamos fazer o que for possível para minimizar as dificuldades”, declarou Rizk Filho. O presidente ressaltou que a OAB tem tomado várias medidas durante esta crise.
Confira outras medidas tomadas pela OAB-ES neste mês de março:
- Suspensão de reuniões e eventos da Ordem, como encontros organizados por comissões, palestras e cursos;
- Adoção da modalidade de serviço em home office para os colaboradores da OAB-ES no período de 17 a 27 de março, nos termos do art.75-A e seguintes da CLT;
- Solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região para estender a suspensão dos atos processuais também aos prazos, perícias e sessões do Tribunal.
- Solicitação ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) de ações que não comprometam o exercício da advocacia capixaba durante o período de combate à pandemia do coronavírus (Covid-19) na sociedade;
- Suspensão de prazos, audiências e sessões do TED-ES até o dia 31 de março de 2020;
- Criação de uma Força-Tarefa das Comissões temáticas que atuarão auxiliando e apoiando a Diretoria e o Conselho da OAB-ES para eventuais atuações para o combate ao Covid-19.
Adaptado de: OAB ES