ATIVIDADES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - Conselheira federal participa de reunião sobre portaria que prejudicou o ES
A Conselheira Federal da OAB, Luciana Mattar Vilela Nemer, esteve, hoje, em Brasília, em reunião com o governador Renato Casagrande, a bancada federal capixaba e a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, para combater a Portaria MAPA 183/2018, cujo efeito principal é o alijamento de todo o Estado do Espírito Santo das atividades de importação e exportação de produtos de origem animal comestíveis.
O resultado do encontro foi positivo, com o compromisso assumido pelo Ministério de imediata prorrogação do prazo da medida, tempo em que se trabalhará pela sua completa revogação.
A advogada informou que a forma como foi feita a definição dos 21 locais constantes da Portaria padece de patente inconstitucionalidade, por infringir os princípios da livre iniciativa (§1º do art. 170 da CF/88) e da livre concorrência (inciso IV do art. 170 da CF/88). Outrossim, desrespeita frontalmente o Pacto Federativo, ao tratar desigualmente os entes federados, e vai na contramão da redução das desigualdades regionais e sociais, princípio da ordem econômica (inciso VII do art. 170 da CF/88).
Além do desrespeito às normas constitucionais, Dra. Luciana informa que o ato normativo em questão possui ilegalidades e vícios formais que impõem sua revogação, dentre estes, a usurpação de competências conferidas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), e a ausência de motivação do ato.
Além de tacitamente revogar a autorização de diversos recintos que operam com este tipo de mercadoria, instala-se a insegurança jurídica no que tange aos contratos firmados por importadores, exportadores, recintos alfandegados, transportadores e diversos outros players que atuam no Comércio Exterior.