NOTA AOS ADVOGADOS E À POPULAÇÃO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
4ª. SUBSEÇÃO – GUARAPARI/ES
Guarapari/ES, 25 de setembro de 2017.
NOTA AOS ADVOGADOS E À POPULAÇÃO
A 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, por meio de sua Diretoria, reunidos em caráter extraordinário e de urgência, diante das manifestações nas redes sociais da Advocacia Capixaba, da imprensa e da População a respeito da participação do Presidente da OAB/ES como advogado do ex-marido da médica Milena Gottardi, amplamente divulgada na imprensa, vem a público MANIFESTAR:
01 – Não se pode permitir que a imagem da instituição – Ordem dos Advogados do Brasil – seja confundida e alcançada com a repercussão da atuação profissional de qualquer um dos seus dirigentes institucionais, em especial, do Presidente da OAB/ES.
02 – Não pretende a Diretoria da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, se arvorar na condição de censor de conduta pessoal do Advogado Dr. Homero Mafra, haja vista que, prioritariamente, defende o livre exercício dos advogados quanto à escolha da área de atuação e/ou a quem venha a patrocinar, sendo unânime em afirmar que consciência e reputação não se confundem, vez que consciência é o que somos, e reputação é como os outros nos define, ficando a cargo de cada advogado suportar os reflexos de suas escolhas.
03 - Somos favoráveis ao Direito de Defesa, direito este intimamente relacionado a atividade profissional do advogado, eis que a presença do advogado constitui fator inequívoco de observância e respeito às liberdades públicas e os direitos assegurados às pessoas.
04 – É corolário do devido processo legal que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" (art. 5º, LIV, CF). Assim, a sociedade moderna tem por fundamento que ninguém será considerado culpado por um crime sem que se siga o processo estabelecido em lei, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF).
05 - O Presidente da OAB/ES, como qualquer outro dirigente institucional, não somente pode e deve exercer a advocacia, afinal o cargo de Diretor da Ordem dos Advogados do Brasil é voluntário.
06 – O Código de Ética e Disciplina da OAB indica requisitos para recusa de patrocínio de causa ao estabelecer, por exemplo, o surgimento de eventual conflito de interesse motivado por assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.
07 – A Ordem dos Advogados do Brasil, uma das instituição de maior prestígio e importância do País deve, sempre, cumprir rigorosamente as finalidades da instituição e, via de consequência, demonstrar independência de seus dirigentes em suas atividades profissionais com os atos de representação e gestão da OAB.
08 – Neste contexto, a Diretoria da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo é unânime em afirmar aos Advogados e a população que:
8.1 - Deve ser esclarecido pela Diretoria da OAB/ES fatos que cogitam a utilização da condição de Presidente da OAB/ES e eventual influência no que se refere, em especial, a matéria publicada na imprensa com o título “Presidente da OAB vai a Delegacia” e, logo em seguida, sua condição de advogado do ex-marido da médica Milena Gottardi; bem como, o pedido da Comissão da Mulher Advogada da OAB/ES para acompanhar o inquérito, que teria sido negado pela Diretoria da OAB/ES, mesmo diante das diretrizes do Provimento nº 165/2015 do Conselho Federal da OAB.
8.2 – Não admitirá que a reputação e imagem da instituição – Ordem dos Advogados do Brasil – seja confundida e alcançada com a repercussão da atuação profissional de qualquer um dos seus dirigentes institucionais.
8.3 – Afirmar, desde já, que não se prestará a pactuar com o protagonismo dos interesses que ultrapassam os limites a que se deveriam prestar os Dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil.
09 – Por fim, registrar a solidariedade a 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, não somente aos familiares da médica Milena Gottardi e a “Classe Médica”, mas a todas as mulheres que são vítimas dos mais variados tipos de violência.
Publique-se a presente Nota em nome da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo.
Diretoria e Conselho da 4ª Subseção – Guarapari/ES
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo